Vereador Fabiano aciona a Justiça para permanecer no cargo de Prefeito

A instabilidade política vivida pelo município de Natividade parece não ter mais fim. Durante essa semana, o vereador Fabiano França que ocupou o cargo de prefeito até o ultimo dia 20 entrou nesta sexta-feira (23) com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para anular a decisão de primeira instância da Juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, que derrubou o mandado de segurança por ele obtido para permanecer no cargo.

Mantido no cargo de prefeito interinamente após o prefeito eleito em 2012 ser cassado, porém após nova eleição da câmara em meados de Dezembro e posse do vereador Robson Rodrigues Barreto, o novo presidente teve o mandato reconhecido pela câmara de vereadores assumindo o cargo de prefeito no dia 01 de Janeiro, só sendo interrompido pelo mandado de segurança impetrado por Fabiano.

Em recurso dirigido ao Tribunal de Justiça com mais de 20 páginas, Fabiano acusa o atual presidente de tentar confundir o judiciário. Veja trechos do recurso que conseguimos com exclusividade:

“…Além disso, deve se ater ao fato de que o Presidente da Câmara, o vereador ROBSON RODRIGUES BARRETO, ora agravado, está numa aventura de instabilidade política e social, apenas pela busca de poder, desrespeitando a determinação judicial imposta, a qual deve ser respeitada em todos os seus termos, e não como se fosse sua empresa particular, negando-se, resistindo, grosseira e acintosamente a cumprir as determinações judiciais.”

Fabiano informou ainda a Desembargadora NORMA SUELY FONSECA QUINTES que:

…No mesmo dia em que tomou posse, o Sr. Robson já exonerou mais de 50(cinquenta) servidores públicos municipais que ajudam a organizar a máquina pública. 

Tais exonerações, por si só, acarretam graves mudanças no cotidiano do pequeno Município de Natividade, que vive um clima de insegurança orquestrado por um forasteiro político que pensa apenas em alcançar o poder sem se preocupar com as decisões judiciais, bem como com os desejos dos seus pares na Câmara de Vereadores.”

Ainda em sua defesa, Fabiano usa trechos de uma decisão do TSE proferida pelo Ministro João Otavio de Noronha:

Portanto, considerando a gravidade dos fatos apontada no acórdão recorrido, que o autor está afastado por tempo considerável e, ainda, que o deslinde da questão está próximo, recomendando-se, neste caso recomendando-se, neste caso, manter a situação jurídica ora verificada até o julgamento do recurso. Conclusão que evita “rodízio constante de pessoas na administração municipal. Alterações sucessivas no exercício do cargo de prefeito geram insegurança jurídica, perplexidade e descontinuidade administrativa…”, esquecendo porem que como sublinhado no texto que a recomendação é apenas até o julgamento do recurso, julgado em Dezembro e que a eleição está próxima.

Reconhecendo no próprio recurso  que uma eleição suplementar está próxima, o que levaria o nobre vereador a gastar com conceituado escritório de advogados por um período que pode não chegar há dois meses?

Porque o nobre vereador que ocupou o cargo de prefeito tendo apenas 447 votos não se conforma de ficar de fora do cargo?

E por fim, porque nesse momento o vereador pensa de forma tão diferente de seu companheiro de legislativo? Será real toda essa novela, ou esse é apenas mais um capítulo.

Diante de tanta informação fica a dúvida.

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